• Pezão sanciona projeto da Alerj que pune propaganda machista

    Alerj

    Multas de R$ 33 mil a R$ 658 mil poderão começar a ser aplicadas aos anunciantes e agências cariocas que levarem para a mídia propaganda considerada misógina (que represente aversão à mulher), sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual.

    A lei foi sancionada nesta última terça-feira, 09/01, pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), após projeto da Alerj de 2016 assinado por 40 deputados, cuja aprovação aconteceu em abril de 2017.

    As peças acusadas serão julgadas por uma comissão que a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos terá a incumbência de montar em até 60 dias, com 13 participantes, entre os quais representantes da Defensoria Pública, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e da Federação das Indústrias do Rio. Como representante do setor publicitário está prevista a presença de um indicado pelo Conar. O órgão também será o responsável por receber as queixas populares.

    Estão proibidas, pela lei, a “exposição, divulgação ou estímulo ao estupro e à violência contra as mulheres”. Na justificativa, diz o texto que “a modernidade trouxe novos reflexos da mudança de comportamento, passando a representar a mulher como produto de consumo, ou seja, a mulher passou a ser vista como um produto a ser consumido. Assim, através dela, as propagandas fazem alusões ao erotismo em busca do consumo pelo desejo”.

    Lei nº 7839 de 09 de janeiro de 2018

    ESTABELECE MULTA E MANDA RETIRAR DO AR TODA E QUALQUER VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA MISÓGINA, SEXISTA OU ESTIMULADORA DE AGRESSÃO E VIOLÊNCIA SEXUAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
    decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º – Toda empresa, com sede no Estado do Rio de Janeiro, que contratar a veiculação de publicidade de caráter misógino, sexista ou que estimule a violência contra a mulher através de outdoor, folhetos,
    cartazes, por meio de rádio, televisão ou redes socais poderá ser multada e ter a divulgação suspensa.
    Art. 2º – Estará caracterizada a publicidade aludida no artigo 1º, quando for feito o uso de propaganda que contenha imagem, frase, áudio que faça alusão a(o):
    I – Exposição, divulgação ou estímulo à violência sexual ou estupro;
    II – Exposição, divulgação ou estímulo à violência física contra as mulheres;
    III – Fomento à misoginia e ao sexismo.
    Art. 3º – As multas serão aplicadas de acordo com o tipo de veículo de mídia usado:
    I – No caso do uso de cartazes, folhetos, jornais e demais veículos impressos será aplicada multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIRs.
    II – No caso da utilização de rádios e outros meios sonoros será aplicada multa no valor de 50.000 (cinquenta mil) UFIRs.
    III – No caso de propaganda por meio de televisão será aplicada multa no valor de 100.000 (cem mil) UFIRs.
    IV – No caso de veiculação através de mídias sociais será aplicada multa no valor de 200.000 (duzentas mil) UFIRs.
    § 1º – A multa será aplicada por cada meio de comunicação utilizado, devendo-se somar os valores no caso de propaganda veiculada através de mais de um tipo de mídia.
    § 2º – A multa será equivalente ao dobro nas ocorrências subsequentes.
    § 3º – Além da multa, poderá haver a determinação de suspensão da veiculação da propaganda.
    Art. 4º – As cidadãs e os cidadãos que considerarem determinada propaganda misógina, sexista ou capaz de estimular a violência contra a mulher poderá apresentar petição à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos – SEDHMI.
    Parágrafo Único – Pessoas jurídicas poderão peticionar junto à SEDHMI sobre propaganda considerada de cunho misógino, sexista ou que estimulem a violência contra a mulher.
    Art. 5º – A SEADHMI constituirá uma Comissão Fiscalizadora, com 13 (treze) membros, para apurar a denúncia prevista no artigo 4º, ouvidas as partes envolvidas, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos,
    conforme:
    I – 02 (dois) representantes indicados pela SEADHMI;
    II – 1 (um) representante indicado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
    III – 1(um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária;
    IV – 3 (três) representantes indicados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;
    V – 2 (dois) representantes indicados pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;
    VI – 1 (um) representante indicado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher;
    VII – 1 (um) representante indicado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro;
    VIII – 1 (um) representante indicado pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro; e,
    IX – 1(um) representante indicado pelo Sindicato das Empresas de Radiodifusão do Estado do Rio de Janeiro.
    Art. 6º – O valor das multas será revertido ao Fundo Especial dos Direitos da Mulher.
    Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação.
    Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2018
    LUIZ FERNANDO DE SOUZA
    Governador
    Projeto de Lei nº 1844/16
    Autoria dos Deputados: Enfermeira Rejane, Ana Paula Rechuan, Bebeto, Carlos Macedo, Carlos Minc,  Chiquinho Da Mangueira, Cidinha Campos,Comte Bittencourt,Daniele Guerreiro, Dr Sadinoel, Dr. Deodalto, Dr. Julianelli, Edson Albertassi, Eliomar Coelho, Farid Abrão, Flavio Serafini, Janio Mendes, Jorge Felippe Neto, Lucinha, Luiz Martins, Luiz Paulo, Marcelo Freixo, Marcia Jeovani, Martha Rocha, Milton Rangel, Nelson Gonçalves, Nivaldo Mulim, Paulo Ramos, Pedro Fernandes, Rosenverg Reis, Samuel Malafaia, Thiago Pampolha, Tia Ju, Tio Carlos, Waldeck Carneiro, Wanderson Nogueira, Zaqueu Teixeira, Zeidan, Wagner Montes, Carlos Osorio.

    Marcio Ehrlich

    Jornalista, publicitário e ator eventual. Escreve sobre publicidade desde 15 de julho de 1977, com passagens por jornais, revistas, rádios e tvs como Tribuna da Imprensa, O Globo, Última Hora, Jornal do Commercio, Monitor Mercantil, Rádio JB, Rádio Tupi FM, TV S e TV E.

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